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Portaria Detran-SP Nº 234, de 09 de novembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 14/11/2018

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos II e VI, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar ao empregado público Najla Roberta Barcelos Barranco, RG nº 34.874.777, Agente Estadual de Trânsito, integrante do quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso XVI do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 327/2016.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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